O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois de dois descontos obrigatórios — a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte (IRRF) — e de descontos que você autorizou, como vale-transporte ou plano de saúde. A ordem importa, porque o INSS reduz a base do imposto.
1. INSS: progressivo, faixa por faixa
Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019) a contribuição do empregado é progressiva. O salário é fatiado: a primeira fatia, até R$ 1.621,00, paga 7,5%; a seguinte, até R$ 2.902,84, paga 9%; depois 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Quem ganha acima do teto contribui sempre o mesmo valor. Por isso a alíquota efetiva de quem ganha R$ 5.000,00 é de 10,03%, e não 14%.
2. Base do imposto: deduções legais ou desconto simplificado
Do salário bruto saem o INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. A alternativa é o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas essas deduções. A folha usa o que der menos imposto — e o CalculaIR mostra os dois resultados.
3. Tabela progressiva e redução de 2026
Sobre a base aplica-se a tabela mensal (isenção até R$ 2.428,80, depois 7,5% a 27,5% com parcela a deduzir). Em seguida vem a redução da Lei 15.270/2025: quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês fica com imposto zero; entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o desconto diminui de forma linear. Acima disso, nada muda.
4. Outros descontos e FGTS
Vale-transporte (até 6% do salário), plano de saúde e coparticipações saem depois, sem mexer no IR. O FGTS de 8% não é desconto: é depositado pela empresa e aparece no rodapé do holerite apenas como informação.