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Quanto rendem as suas horas extras e o adicional noturno?

Digite o salário e as horas do mês: veja o valor da hora, quanto as horas extras e o adicional noturno somam e quanto disso sobra no líquido depois do INSS e do imposto de renda.

Teto do INSS
R$ 8.475,55
tabela em vigor desde 01/01/2026
Sem imposto de renda até
R$ 5.000,00
Lei 15.270/2025
Desconto simplificado do IR
R$ 607,20
abatimento fixo mensal
Seu salário

O valor da carteira, sem as horas extras.

Com 44 horas semanais, 44 × 5 = 220. Com 40 horas semanais, 40 × 5 = 200. Confira no contrato.

Horas extras do mês

É o mínimo que a Constituição prevê.

Para quando o contrato ou a convenção coletiva prevê o pagamento em dobro.

Trabalho noturno

Entre 22h e 5h, para quem trabalha em atividade urbana.

20% é o mínimo da CLT. Use o do seu contrato, se for maior.

Hora noturna reduzida (52 min 30 s)

Escolha “Só o adicional” se o seu salário já paga o tempo a mais da hora reduzida; o holerite da empresa mostra se isso é pago à parte.

Use um período anterior para recalcular meses passados.

Horas extras e adicionais, antes dos descontos

R$ 204,55

Depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 180,00 a mais no líquido do mês.

Valor da hora normal
R$ 13,64
Salário + adicionais (bruto)
R$ 3.204,55
Líquido do mês
R$ 2.931,40
Líquido só com o salário
R$ 2.751,40
FGTS do mês (a empresa deposita)
R$ 256,36

INSS jan/2026 · IRRF jan/2026, conferidas em nas fontes oficiais

Compartilhar este cenário

Valor da hora normal
R$ 13,64
Horas extras e adicionais (bruto)
R$ 204,55
A mais no líquido
R$ 180,00

O link leva só os números da simulação. Não vai nome, e-mail nem documento.

Seu holerite com horas extras, linha por linha

Cada desconto aparece com a faixa, a alíquota e o valor.

Ver a conta de cada desconto, passo a passoA memória de cálculo, com as tabelas aplicadas.

Memória de cálculo

conta por conta, com as tabelas aplicadas

  1. 1. Valor da hora e dos adicionais

    • Salário-hora: R$ 3.000,00 ÷ 220,00 horas por mêsR$ 13,64
    • Horas extras 50%: 10,00 h × R$ 13,64 × 1,5R$ 204,55
    • Salário + horas extras + adicionaisR$ 3.204,55
  2. 2. INSS (contribuição progressiva)

    • Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% (até R$ 1.621,00)R$ 121,58
    • Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% (parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84)R$ 115,37
    • Faixa 3: R$ 301,71 × 12% (parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27)R$ 36,21
    • Total do INSS (alíquota efetiva 8,52%)R$ 273,15
  3. 3. Imposto de renda retido na fonte

    • Rendimentos tributáveisR$ 3.204,55
    • (−) INSS descontadoR$ 273,15
    • (=) Base de cálculoR$ 2.931,40
    • Faixa 3: R$ 2.931,40 × 15% − parcela a deduzir R$ 394,16R$ 45,55
    • (−) Redução da Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000,00 → imposto zeradoR$ 45,55
    • IRRF devido (alíquota efetiva 0%)R$ 0,00
  4. 4. Deduções legais × desconto simplificado

    • Com deduções legaisR$ 0,00
    • Com desconto simplificadoR$ 0,00
    • Aplicamos o que resulta em menos imposto (deduções legais), como faz a folha de pagamento.
  5. 5. FGTS (depositado pelo empregador, não sai do seu salário)

    • R$ 3.204,55 × 8%R$ 256,36

Como a conta é feita

O passo a passo e a norma de cada regra.

1. O valor da hora

A hora normal sai do salário mensal dividido pelas horas que ele remunera no mês. O art. 64 da CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada diária. A calculadora usa o divisor que você informa (por padrão, 220 horas por mês, que é 44 horas semanais × 5) e aplica sobre o salário: com R$ 3.000,00 e 220,00 horas, a hora vale R$ 13,64.

2. Horas extras

A Constituição fixa a remuneração do serviço extraordinário em, no mínimo, cinquenta por cento a mais que a hora normal (art. 7º, XVI). Uma hora extra a 50% vale, portanto, R$ 20,46 para este salário, e a 100% vale R$ 27,28. O art. 59 da CLT trata do limite de duas horas extras por dia e de como acordá-las. Para o trabalho em feriado, a Lei 605/1949 (art. 9º) prevê a remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Percentuais maiores que o mínimo podem vir do contrato ou da convenção coletiva.

3. Adicional noturno e hora reduzida

Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno é o executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73): 35 horas de relógio à noite equivalem a 40 horas computadas. A opção “Somar o tempo a mais” inclui essas horas a mais, e o adicional passa a incidir sobre as horas computadas.

4. O que sobra no líquido

As horas extras e o adicional noturno somam-se ao salário na mesma folha: aumentam a base do INSS, que é progressivo e tem teto, e a do imposto de renda, que pode mudar de faixa. Por isso o líquido cresce menos que o bruto, e o quanto cresce muda com o salário. O FGTS de 8% também incide sobre essa remuneração e é depositado pela empresa, sem sair do seu bolso: veja a conta na calculadora de FGTS.

Se você recebe horas extras todo mês, a média delas também entra no 13º salário e nas férias: informe-a no campo de variáveis dessas calculadoras.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

Como calcular o valor de uma hora extra?

Divide-se o salário mensal pelas horas que ele remunera no mês (220 para 44 horas semanais) e acrescenta-se o adicional. Com adicional de 50%, a hora extra vale a hora normal × 1,5; com 100%, × 2. Para um salário de R$ 2.200, a hora normal é de R$ 10,00 e a hora extra a 50% é de R$ 15,00.

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

A Constituição (art. 7º, XVI) prevê a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Contrato ou convenção coletiva podem prever mais, e a calculadora tem um campo para as horas pagas com adicional de 100%. Fonte: Constituição Federal, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O art. 59 da CLT admite o acréscimo de até duas horas à duração diária, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A partir de que horas é trabalho noturno e de quanto é o adicional?

Para o trabalhador urbano, é o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

As horas extras aumentam o desconto de INSS e de imposto de renda?

Sim. Elas somam-se ao salário e entram na base do INSS, que é progressivo e tem teto, e na do imposto de renda, que pode mudar de faixa. Por isso o líquido cresce menos que o bruto. A calculadora mostra o holerite com e sem as horas extras para você comparar.

Horas extras entram no FGTS, no 13º e nas férias?

No FGTS sim: o depósito de 8% incide sobre a remuneração paga ou devida no mês (Lei 8.036/1990, art. 15). No 13º e nas férias, as horas extras habituais entram pela média: informe a média mensal no campo de variáveis dessas calculadoras.