Quanto rendem as suas horas extras e o adicional noturno?
Digite o salário e as horas do mês: veja o valor da hora, quanto as horas extras e o adicional noturno somam e quanto disso sobra no líquido depois do INSS e do imposto de renda.
Teto do INSS
R$ 8.475,55
tabela em vigor desde 01/01/2026
Sem imposto de renda até
R$ 5.000,00
Lei 15.270/2025
Desconto simplificado do IR
R$ 607,20
abatimento fixo mensal
Horas extras e adicionais, antes dos descontos
R$ 204,55
Depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 180,00 a mais no líquido do mês.
Valor da hora normal
R$ 13,64
Salário + adicionais (bruto)
R$ 3.204,55
Líquido do mês
R$ 2.931,40
Líquido só com o salário
R$ 2.751,40
FGTS do mês (a empresa deposita)
R$ 256,36
INSS jan/2026 · IRRF jan/2026, conferidas em nas fontes oficiais
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Valor da hora normal
R$ 13,64
Horas extras e adicionais (bruto)
R$ 204,55
A mais no líquido
R$ 180,00
O link leva só os números da simulação. Não vai nome, e-mail nem documento.
Seu holerite com horas extras, linha por linha
Cada desconto aparece com a faixa, a alíquota e o valor.
Demonstrativo com horas extras e adicionais
CalculaIR · simulação
Competência
Salário mensal
Tabelas:
INSS jan/2026 · IRRF jan/2026
Lançamentos do demonstrativo com horas extras e adicionais
Cód.
Descrição
Ref.
Proventos
Descontos
Valor
001
Salário base30 dias
30 dias
3.000,00
3.000,00
010
Horas extras 50%10,00 h
10,00 h
204,55
204,55
901
INSS8,52%
8,52%
273,15
−273,15
902
IRRFisentoredução Lei 15.270: R$ 45,55
isento
0,00
Totais
3.204,55
273,15
R$ 3.204,55−R$ 273,15
Valor líquido
R$ 2.931,40
Salário de contribuição INSS
R$ 3.204,55
Base de cálculo IRRF
R$ 2.931,40
Base FGTS
R$ 3.204,55
FGTS do mês
R$ 256,36
Ver a conta de cada desconto, passo a passoA memória de cálculo, com as tabelas aplicadas.
Memória de cálculo
conta por conta, com as tabelas aplicadas
1. Valor da hora e dos adicionais
Salário-hora: R$ 3.000,00 ÷ 220,00 horas por mêsR$ 13,64
(−) Redução da Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000,00 → imposto zeradoR$ 45,55
IRRF devido (alíquota efetiva 0%)R$ 0,00
4. Deduções legais × desconto simplificado
Com deduções legaisR$ 0,00
Com desconto simplificadoR$ 0,00
Aplicamos o que resulta em menos imposto (deduções legais), como faz a folha de pagamento.
5. FGTS (depositado pelo empregador, não sai do seu salário)
R$ 3.204,55 × 8%R$ 256,36
Como a conta é feita
O passo a passo e a norma de cada regra.
1. O valor da hora
A hora normal sai do salário mensal dividido pelas horas que ele remunera no mês. O art. 64 da CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada diária. A calculadora usa o divisor que você informa (por padrão, 220 horas por mês, que é 44 horas semanais × 5) e aplica sobre o salário: com R$ 3.000,00 e 220,00 horas, a hora vale R$ 13,64.
2. Horas extras
A Constituição fixa a remuneração do serviço extraordinário em, no mínimo, cinquenta por cento a mais que a hora normal (art. 7º, XVI). Uma hora extra a 50% vale, portanto, R$ 20,46 para este salário, e a 100% vale R$ 27,28. O art. 59 da CLT trata do limite de duas horas extras por dia e de como acordá-las. Para o trabalho em feriado, a Lei 605/1949 (art. 9º) prevê a remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Percentuais maiores que o mínimo podem vir do contrato ou da convenção coletiva.
3. Adicional noturno e hora reduzida
Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno é o executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73): 35 horas de relógio à noite equivalem a 40 horas computadas. A opção “Somar o tempo a mais” inclui essas horas a mais, e o adicional passa a incidir sobre as horas computadas.
4. O que sobra no líquido
As horas extras e o adicional noturno somam-se ao salário na mesma folha: aumentam a base do INSS, que é progressivo e tem teto, e a do imposto de renda, que pode mudar de faixa. Por isso o líquido cresce menos que o bruto, e o quanto cresce muda com o salário. O FGTS de 8% também incide sobre essa remuneração e é depositado pela empresa, sem sair do seu bolso: veja a conta na calculadora de FGTS.
Se você recebe horas extras todo mês, a média delas também entra no 13º salário e nas férias: informe-a no campo de variáveis dessas calculadoras.
As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.
Como calcular o valor de uma hora extra?
Divide-se o salário mensal pelas horas que ele remunera no mês (220 para 44 horas semanais) e acrescenta-se o adicional. Com adicional de 50%, a hora extra vale a hora normal × 1,5; com 100%, × 2. Para um salário de R$ 2.200, a hora normal é de R$ 10,00 e a hora extra a 50% é de R$ 15,00.
Qual é o adicional mínimo da hora extra?
A Constituição (art. 7º, XVI) prevê a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Contrato ou convenção coletiva podem prever mais, e a calculadora tem um campo para as horas pagas com adicional de 100%. Fonte: Constituição Federal, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O art. 59 da CLT admite o acréscimo de até duas horas à duração diária, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A partir de que horas é trabalho noturno e de quanto é o adicional?
Para o trabalhador urbano, é o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
As horas extras aumentam o desconto de INSS e de imposto de renda?
Sim. Elas somam-se ao salário e entram na base do INSS, que é progressivo e tem teto, e na do imposto de renda, que pode mudar de faixa. Por isso o líquido cresce menos que o bruto. A calculadora mostra o holerite com e sem as horas extras para você comparar.
Horas extras entram no FGTS, no 13º e nas férias?
No FGTS sim: o depósito de 8% incide sobre a remuneração paga ou devida no mês (Lei 8.036/1990, art. 15). No 13º e nas férias, as horas extras habituais entram pela média: informe a média mensal no campo de variáveis dessas calculadoras.