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Quanto você recebe para tirar férias?

Calculadora de férias: veja o valor líquido com o adicional de 1/3, a venda de 10 dias e o adiantamento do 13º, já com os descontos que a empresa vai fazer.

Teto do INSS
R$ 8.475,55
tabela em vigor desde 01/01/2026
Sem imposto de renda até
R$ 5.000,00
Lei 15.270/2025
Desconto simplificado do IR
R$ 607,20
abatimento fixo mensal
Vender 10 dias (abono pecuniário)?
30 dias

O primeiro período não pode ter menos de 14 dias se as férias forem divididas.

Adiantar a 1ª parcela do 13º?

Média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses.

Use um período anterior para recalcular meses passados.

Valor líquido das férias

R$ 4.662,70

Para 30 dias de descanso.

Total a receber (bruto)
R$ 5.333,33
Total de descontos
− R$ 670,63

INSS jan/2026 · IRRF jan/2026, conferidas em nas fontes oficiais

Seu holerite, linha por linha

Cada desconto aparece com a faixa, a alíquota e o valor.

Ver a conta de cada desconto, passo a passoA memória de cálculo, com as tabelas aplicadas.

Memória de cálculo

conta por conta, com as tabelas aplicadas

  1. 1. Valor das férias

    • Valor do dia: R$ 4.000,00 ÷ 30R$ 133,33
    • Férias: 30 dias × R$ 133,33R$ 4.000,00
    • 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição)R$ 1.333,33
    • Base tributável (férias + 1/3)R$ 5.333,33
  2. 2. INSS sobre férias + 1/3

    • Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% (até R$ 1.621,00)R$ 121,58
    • Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% (parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84)R$ 115,37
    • Faixa 3: R$ 1.451,43 × 12% (parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27)R$ 174,17
    • Faixa 4: R$ 979,06 × 14% (parte entre R$ 4.354,27 e R$ 8.475,55)R$ 137,07
    • Total do INSS (alíquota efetiva 10,28%)R$ 548,18
  3. 3. IRRF sobre férias + 1/3 (calculado em separado do salário do mês)

    • Rendimentos tributáveisR$ 5.333,33
    • (−) Desconto simplificado mensal (substitui as deduções legais)R$ 607,20
    • (=) Base de cálculoR$ 4.726,13
    • Faixa 5: R$ 4.726,13 × 27,5% − parcela a deduzir R$ 908,73R$ 390,96
    • (−) Redução da Lei 15.270/2025: 978,62 − 0,133145 × 5.333,33R$ 268,51
    • IRRF devido (alíquota efetiva 2,3%)R$ 122,45

Como são calculadas as férias

O método por trás do resultado.

Após cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de férias, que a empresa concede nos 12 meses seguintes. O pagamento sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).

O terço constitucional

A Constituição (art. 7º, XVII) garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 + R$ 1.000. Sobre esse total incidem INSS e imposto de renda, calculados à parte do salário do mês.

Vender 10 dias

O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143). Os 10 dias vendidos são pagos com o próprio terço e são isentos de INSS e de imposto de renda. Em troca, você descansa 20 dias.

Dividir as férias

Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, com acordo: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).

Médias

Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do período aquisitivo. Informe a média mensal para incluí-las; para estimar o valor delas no mês, use a calculadora de horas extras.

Por que usar o CalculaIR

O que muda em relação a uma calculadora que só dá o número final.

A conta aparece inteira

Cada desconto vem com a faixa, a alíquota e o valor — o mesmo raciocínio da folha de pagamento.

Tabela com fonte e data

INSS, IRRF e salário mínimo vêm de dados versionados com a norma, o link oficial e a data de vigência.

Isenção até R$ 5.000 já aplicada

A redução do IR da Lei 15.270/2025 entra no salário, no 13º, nas férias e na rescisão.

Meses anteriores

Escolha o período das tabelas para refazer cálculos de 2024 e 2025.

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

Quanto recebo de férias?

O salário dos dias de descanso mais 1/3 (terço constitucional). Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, calculados separadamente do salário do mês. Se vender 10 dias (abono pecuniário), recebe também esses dias mais 1/3, sem INSS e sem IR.

Posso vender férias?

Você pode converter até 1/3 do período (10 dias de 30) em abono pecuniário, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT). A empresa não pode obrigar a venda.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Pagamento atrasado obriga a empresa a pagar em dobro, segundo a jurisprudência do TST.

Posso pedir o adiantamento do 13º nas férias?

Sim, se pedir em janeiro. A 1ª parcela (50% do salário) é paga junto com as férias, sem descontos; o INSS e o IR do 13º são calculados em dezembro.