Após cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você tem direito a 30 dias de férias, que a empresa concede nos 12 meses seguintes. O pagamento sai até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).
O terço constitucional
A Constituição (art. 7º, XVII) garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 + R$ 1.000. Sobre esse total incidem INSS e imposto de renda, calculados à parte do salário do mês.
Vender 10 dias
O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143). Os 10 dias vendidos são pagos com o próprio terço e são isentos de INSS e de imposto de renda. Em troca, você descansa 20 dias.
Dividir as férias
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, com acordo: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).
Médias
Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do período aquisitivo. Informe a média mensal para incluí-las; para estimar o valor delas no mês, use a calculadora de horas extras.