A tabela é progressiva: o salário é dividido em fatias e cada fatia paga a alíquota da sua faixa. Não existe “cair na faixa de 14%” e pagar 14% sobre tudo. A coluna “parcela a deduzir” é um atalho: salário × alíquota da faixa − parcela dá o mesmo valor que a soma das fatias.
O teto (R$ 8.475,55) é o maior salário de contribuição. Quem ganha mais paga o mesmo que quem ganha exatamente o teto. Sócios que recebem pró-labore contribuem com 11% do pró-labore, também limitado ao teto.
A tabela é reajustada todo mês de janeiro por portaria interministerial dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, com base no reajuste do salário mínimo e na inflação.