- Some os rendimentos tributáveis do mês (salário, horas extras, adicionais).
- Abata as deduções legais — INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial, previdência complementar — ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.
- Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
- Subtraia a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre os rendimentos do passo 1.
13º salário e participação nos lucros têm tributação exclusiva, separada do salário. Férias são tributadas à parte no mês em que são pagas. Na declaração anual, o ajuste segue regras próprias, também alteradas pela Lei 15.270/2025.