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Quanto você recebe ao sair do emprego?

Calculadora de rescisão: escolha como o contrato termina e informe as datas. Você vê o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, o FGTS e o que tem imposto ou não.

Teto do INSS
R$ 8.475,55
tabela em vigor desde 01/01/2026
Sem imposto de renda até
R$ 5.000,00
Lei 15.270/2025
Desconto simplificado do IR
R$ 607,20
abatimento fixo mensal
1. Contrato
2. Tempo trabalhado

Data do desligamento (sem projetar o aviso).

Períodos de 12 meses completos sem ter tirado férias.

3. Saldos

Consulte no app FGTS. Base da multa.

Valor líquido da rescisão

R$ 15.431,69

O que entra na conta como verbas rescisórias, sem contar o saque do FGTS.

Aviso prévio
39 dias
Saque do FGTS + multa
R$ 0,00
Total (rescisão + FGTS)
R$ 15.431,69

INSS jan/2026 · IRRF jan/2026, conferidas em nas fontes oficiais

Seu holerite, linha por linha

Cada desconto aparece com a faixa, a alíquota e o valor.

Ver a conta de cada desconto, passo a passoA memória de cálculo, com as tabelas aplicadas.

Memória de cálculo

conta por conta, com as tabelas aplicadas

  1. 1. Tempo de serviço e aviso prévio

    • Anos completos de casa: 3
    • Aviso proporcional (Lei 12.506/2011): 30 + 3 × 3 = 39 dias
    • Valor: R$ 133,33 × 39 diasR$ 5.200,00
    • Data projetada pelo aviso (conta para 13º e férias): 08/11/2026
  2. 2. Verbas

    • Saldo de salário: R$ 133,33 × 30 diasR$ 4.000,00
    • 13º proporcional: R$ 4.000,00 ÷ 12 × 10 avos (meses com 15+ dias no ano)R$ 3.333,33
    • Férias proporcionais: R$ 4.000,00 ÷ 12 × 8 avos (período aquisitivo desde 01/03/2026)R$ 2.666,67
    • 1/3 sobre todas as fériasR$ 888,89
  3. 3. INSS sobre saldo de salário

    • Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% (até R$ 1.621,00)R$ 121,58
    • Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% (parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84)R$ 115,37
    • Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% (parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27)R$ 131,66
    • Total do INSS (alíquota efetiva 9,22%)R$ 368,60
  4. 4. INSS sobre 13º proporcional

    • Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% (até R$ 1.621,00)R$ 121,58
    • Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% (parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84)R$ 115,37
    • Faixa 3: R$ 430,49 × 12% (parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27)R$ 51,66
    • Total do INSS (alíquota efetiva 8,66%)R$ 288,60
  5. 5. IRRF sobre saldo de salário

    • Rendimentos tributáveisR$ 4.000,00
    • (−) INSS descontadoR$ 368,60
    • (=) Base de cálculoR$ 3.631,40
    • Faixa 3: R$ 3.631,40 × 15% − parcela a deduzir R$ 394,16R$ 150,55
    • (−) Redução da Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000,00 → imposto zeradoR$ 150,55
    • IRRF devido (alíquota efetiva 0%)R$ 0,00
  6. 6. IRRF sobre 13º proporcional (tributação exclusiva)

    • Rendimentos tributáveisR$ 3.333,33
    • (−) INSS descontadoR$ 288,60
    • (=) Base de cálculoR$ 3.044,73
    • Faixa 3: R$ 3.044,73 × 15% − parcela a deduzir R$ 394,16R$ 62,55
    • (−) Redução da Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000,00 → imposto zeradoR$ 62,55
    • IRRF devido (alíquota efetiva 0%)R$ 0,00
  7. 7. FGTS (pago à parte, na conta do FGTS)

    • Saldo informado para fins rescisóriosR$ 0,00
    • Multa rescisória: 40% do saldoR$ 0,00
    • Saque: 100% do saldo + multaR$ 0,00

O que entra em cada tipo de rescisão

Verbas por tipo de saída e o método do cálculo.

Verbas por tipo de rescisão
VerbaSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNão (pode haver desconto)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSe cumprir requisitosNãoNãoNão

Aviso prévio proporcional e projeção

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Quando é indenizado, esses dias contam como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT): o contrato “termina” na data projetada, e isso pode render mais um avo de 13º e de férias. A calculadora faz essa projeção automaticamente.

Contagem de avos

13º: cada mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12. Férias proporcionais: conta-se a partir do aniversário da admissão (período aquisitivo em curso), também com a regra dos 15 dias.

Impostos

Só o saldo de salário e o 13º têm INSS e imposto de renda. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3, multa e saque do FGTS são isentos.

Por que usar o CalculaIR

O que muda em relação a uma calculadora que só dá o número final.

A conta aparece inteira

Cada desconto vem com a faixa, a alíquota e o valor — o mesmo raciocínio da folha de pagamento.

Tabela com fonte e data

INSS, IRRF e salário mínimo vêm de dados versionados com a norma, o link oficial e a data de vigência.

Isenção até R$ 5.000 já aplicada

A redução do IR da Lei 15.270/2025 entra no salário, no 13º, nas férias e na rescisão.

Meses anteriores

Escolha o período das tabelas para refazer cálculos de 2024 e 2025.

Nada sai do seu navegador

Os valores digitados não são enviados a servidor algum. Sem cadastro.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com 3 dias a mais por ano de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além do seguro-desemprego quando cumpridos os requisitos.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, esse período conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais.

O que muda no pedido de demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, mas não tem multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário.

E na demissão por acordo?

Pelo art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

Há imposto sobre a rescisão?

Saldo de salário e 13º têm INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem imposto de renda. O FGTS e a multa também são isentos.

Qual o prazo para receber?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer tipo de aviso (art. 477, §6º, da CLT).