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Quanto você vai receber de 13º salário?

Calculadora de 13º salário: veja o valor de cada parcela. A primeira vem sem descontos, até 30 de novembro, e a segunda com INSS e imposto de renda, até 20 de dezembro.

Teto do INSS
R$ 8.475,55
tabela em vigor desde 01/01/2026
Sem imposto de renda até
R$ 5.000,00
Lei 15.270/2025
Desconto simplificado do IR
R$ 607,20
abatimento fixo mensal
12/12

Conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais.

Use um período anterior para recalcular meses passados.

Total líquido do 13º

R$ 3.631,40

Soma da 1ª parcela com a 2ª, já descontados INSS e imposto de renda.

1ª parcela (até 30/11)
R$ 2.000,00
2ª parcela líquida (até 20/12)
R$ 1.631,40

INSS jan/2026 · IRRF jan/2026, conferidas em nas fontes oficiais

Seu holerite, linha por linha

Cada desconto aparece com a faixa, a alíquota e o valor.

Ver a conta de cada desconto, passo a passoA memória de cálculo, com as tabelas aplicadas.

Memória de cálculo

conta por conta, com as tabelas aplicadas

  1. 1. 13º proporcional

    • Remuneração considerada: salário R$ 4.000,00R$ 4.000,00
    • R$ 4.000,00 ÷ 12 × 12 mesesR$ 4.000,00
    • 1ª parcela (até 30/11): metade do valor, sem descontosR$ 2.000,00
  2. 2. INSS sobre o 13º (calculado separado do salário)

    • Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% (até R$ 1.621,00)R$ 121,58
    • Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% (parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84)R$ 115,37
    • Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% (parte entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27)R$ 131,66
    • Total do INSS (alíquota efetiva 9,22%)R$ 368,60
  3. 3. IRRF sobre o 13º (tributação exclusiva, só deduções legais)

    • Rendimentos tributáveisR$ 4.000,00
    • (−) INSS descontadoR$ 368,60
    • (=) Base de cálculoR$ 3.631,40
    • Faixa 3: R$ 3.631,40 × 15% − parcela a deduzir R$ 394,16R$ 150,55
    • (−) Redução da Lei 15.270/2025: rendimentos até R$ 5.000,00 → imposto zeradoR$ 150,55
    • IRRF devido (alíquota efetiva 0%)R$ 0,00

Como o 13º é calculado

O método por trás do resultado.

O 13º salário (Lei 4.090/1962) equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos, não conta. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem entrou em julho, 6/12.

Primeira parcela

Paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pediu em janeiro). É metade do 13º, calculada sobre o salário do mês anterior e sem nenhum desconto.

Segunda parcela

Paga até 20 de dezembro. A empresa calcula o 13º inteiro com o salário de dezembro, desconta o INSS e o imposto de renda sobre esse valor inteiro e abate o adiantamento da 1ª parcela. Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª.

INSS e imposto no 13º

O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário, mas é calculado separadamente. O imposto de renda é de tributação exclusiva: não se mistura com o salário de dezembro nem com a declaração anual, e só aceita as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). A redução de 2026 da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, de modo que quem recebe 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele.

Médias de variáveis

Horas extras, adicional noturno e comissões habituais integram o 13º pela média do ano. Se você recebe esses valores, informe a média mensal no campo correspondente. Para estimar quanto elas rendem no mês, use a calculadora de horas extras.

Por que usar o CalculaIR

O que muda em relação a uma calculadora que só dá o número final.

A conta aparece inteira

Cada desconto vem com a faixa, a alíquota e o valor — o mesmo raciocínio da folha de pagamento.

Tabela com fonte e data

INSS, IRRF e salário mínimo vêm de dados versionados com a norma, o link oficial e a data de vigência.

Isenção até R$ 5.000 já aplicada

A redução do IR da Lei 15.270/2025 entra no salário, no 13º, nas férias e na rescisão.

Meses anteriores

Escolha o período das tabelas para refazer cálculos de 2024 e 2025.

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Os valores digitados não são enviados a servidor algum. Sem cadastro.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns, respondidas sem enrolação.

Quando são pagas as parcelas do 13º?

A 1ª parcela vai até 30 de novembro (ou nas férias, se você pediu em janeiro) e corresponde à metade do valor, sem descontos. A 2ª parcela vai até 20 de dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º inteiro (Lei 4.749/1965).

Como conto os meses do 13º proporcional?

Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 (um avo). Quem entrou em 10 de março, por exemplo, tem direito a 10/12 em dezembro.

O 13º tem a redução do imposto de 2026?

Sim. A Receita Federal orienta aplicar a mesma redução mensal da Lei 15.270/2025 ao imposto do 13º, que é tributado separadamente (tributação exclusiva na fonte). No 13º não se usa o desconto simplificado: entram INSS, dependentes e pensão.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram pela média dos valores recebidos no ano. Informe essa média no campo “média de variáveis” para incluí-la no cálculo.

Onde calcular o 13º proporcional com linha do tempo de admissão?

O CalculaIR projeta as parcelas do 13º no seu salário mensal e no holerite anual. Para calcular o 13º proporcional detalhado pela data de admissão, médias anuais de horas extras e comissões, calendário oficial e regras de aposentados, acesse o portal especializado da nossa rede: CalcularDécimoTerceiro (calculardecimoterceiro.com.br).