O 13º salário (Lei 4.090/1962) equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos, não conta. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem entrou em julho, 6/12.
Primeira parcela
Paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pediu em janeiro). É metade do 13º, calculada sobre o salário do mês anterior e sem nenhum desconto.
Segunda parcela
Paga até 20 de dezembro. A empresa calcula o 13º inteiro com o salário de dezembro, desconta o INSS e o imposto de renda sobre esse valor inteiro e abate o adiantamento da 1ª parcela. Por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª.
INSS e imposto no 13º
O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário, mas é calculado separadamente. O imposto de renda é de tributação exclusiva: não se mistura com o salário de dezembro nem com a declaração anual, e só aceita as deduções legais (INSS, dependentes e pensão). A redução de 2026 da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, de modo que quem recebe 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele.
Médias de variáveis
Horas extras, adicional noturno e comissões habituais integram o 13º pela média do ano. Se você recebe esses valores, informe a média mensal no campo correspondente. Para estimar quanto elas rendem no mês, use a calculadora de horas extras.