Quem paga e quanto
O FGTS é um depósito feito pelo empregador numa conta vinculada em nome do trabalhador. O art. 15 da Lei 8.036/1990 fixa o depósito em 8% da remuneração paga ou devida no mês, e essa remuneração inclui as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT, o que alcança horas extras e adicionais, e o 13º salário. Por isso o resultado acima soma a média das suas horas extras ao salário.
Férias e 13º
O 13º é uma remuneração a mais no ano, e o terço constitucional de férias entra na base do mesmo modo que o site já calcula nas calculadoras de férias e de 13º salário. É por isso que o total do ano é de 13 remunerações e 1/3, e não de 12.
Correção do saldo
Os depósitos são corrigidos e rendem juros, conforme o art. 13 da Lei 8.036/1990, por isso o saldo do extrato difere de uma soma simples dos depósitos. Esta página mostra a soma simples para dar uma ordem de grandeza.
Multa na saída
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre os depósitos do contrato, atualizados (art. 18, §1º). No acordo entre as partes, a CLT (art. 484-A) reduz a multa para 20%. O valor exato depende do saldo atualizado e das demais verbas: a calculadora de rescisão monta o quadro completo.